Campanha vai às ruas para mostrar descumprimento da lei do acompanhante

Postado por Cinthya Leite

Capa da cartilha da campanha “Pai não é visita! Pelo direito de ser acompanhante”

Para alertar a sociedade sobre o descumprimento da lei do acompanhante (N° 11.108) nas maternidades públicas de Pernambuco, o Instituto Papai e o Grupo de Pesquisas em Gênero e Masculinidades da Universidade Federal de Pernambuco (Gema/UFPE) promove a campanha Pai não é visita! Pelo direito de ser acompanhante!

Para a ação, foram visitadas 12 maternidades públicas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) das cidades do Recife, de Olinda e de Jaboatão dos Guararapes.
Do total, apenas nove permitem a presença de acompanhante durante o pré-parto e somente uma autoriza que esse acompanhante seja um homem.
Ontem (29/8), esses e outros resultados foram apresentados ao Ministério Público de Pernambuco, em uma audiência que reuniu gestores e representantes de movimentos sociais. E hoje (30/8), a campanha vai às ruas do Recife.
A partir das 8h, haverá distribuição de material informativo no Mercado de São José, bairro de mesmo nome, no Centro do Recife. Segundo o Instituto Papai e o Gema/UFPE, esse trabalho se faz necessária porque, das 12 maternidades, apenas três ministravam palestras ou informavam sobre a Lei do Acompanhante. E ainda outras três unidades de saúde afirmaram desconhecer a legislação.
LEI DO ACOMPANHANTE – De acordo com a lei federal n° 11.108, o SUS é obrigado a permitir a presença de um acompanhante, junto à mulher, durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante deve ser indicado por ela.
Há muita resistência, contudo, das instituições de saúde e dos profissionais em fazer cumprir essa lei. A resistência é ainda maior no caso de o acompanhante ser o pai. Nesse sentido, a partir do slogan “Pai não é visita!”, a campanha tem o objetivo de promover discussões críticas sobre o constante descumprimento da lei em questão.
A iniciativa tem como meta, portanto, exigir dos governos municipal, estadual e federal o compromisso de gerar condições estruturais nas maternidades para que o direito ao acompanhante seja respeitado.
* Saiba mais: www.papai.org.br.
Este artigo pertence ao http://gestavida.blogspot.com/
Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal.
Thais Ramos Dias

Thais Ramos Dias

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