A lei que dá o direito a licença de 180 dias (6meses) que é o tempo ideal de amamentação exclusiva ao seio já está valendo, agora temos que lutar pela lei do prematuro.
Com esta lei Uma mãe cujo bebe nasceu com 30 semanas de idade gestacional PREMATURO, isto é, antes do tempo ideal, terá a oportunidade de estar mais 7 semanas com seu bebê e ainda recebendo salário integral!!!
Entrem no site http://www.aleitamento.com/cadastra_lei.asp e assinem.
Basta colocar nome e número do documento de identidade.
Campanha PP
Este artigo pertence ao http://gestavida.blogspot.com/
Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal.
Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal.