2) Exames de efetividade discutível sem prévia discussão com a gestante sobre riscos e benefícios (p.ex. pesquisa de EGB (Estreptococcus do Grupo B)).
3) Prescrição de complexo vitamínico, sem uma indicação clara.
4) Ultrassonografias sem indicação clínica.
5) Dopplerfluxometria em gestação de baixo risco ou sem indicação clínica.
6) Ecodopplercardiografia (exame para avaliar o coração) fetal em gestação de baixo risco ou sem indicação clínica.
7) Cardiotocografia em gestação de baixo risco ou sem indicação clínica.
8) Teste oral de tolerância à glicose (TOTG) em gestação de baixo risco ou sem indicação clínica.
9) Cesariana eletiva sem indicação clínica e/ou sob falsos pretextos (ver lista das “Indicações das
desnecesáreas).
10) Exames de toque antes do trabalho de parto, sem indicação clara.
11) Descolamento de membranas antes de 41 semanas de gravidez.
12) Descolamento de membranas sem prévia discussão e autorização da gestante.
13) Restringir a escolha do local de parto.
14) Desencorajar ou proibir o acompanhante/doula no parto da escolha da mulher, ou permitir a entrada de pessoas não autorizadas.
15) Internação precoce.
16) Exames de toque/remoção de rebordo de colo abusivos durante o trabalho de parto e de rotina.
17) Exames de toque/remoção de rebordo SEM o prévio consentimento da gestante.
18) Toque Retal.
19) Jejum, tricotomia (raspagem dos pêlos) e enema (lavagem intestinal).
20) Qualquer restrição à deambulação/liberdade de movimentos.
21) Estabelecer limites rígidos para a duração da fase latente, ativa e do período expulsivo.
22) Atrapalhar o processo fisiológico do parto, desconcentrando a gestante.
23) Monitoração fetal contínua ao invés de intermitente (onde o profissional ausculta o bebê de tempos em tempos com o sonar).
24) Uso rotineiro de soro com ocitocina/indução com misoprostol.
25) Uso rotineiro de analgesia de parto.
26) Oferecer ou insistir na analgesia de parto sem que a mulher a tenha solicitado.
27) Amniotomia de rotina (rompimento da bolsa).
28) Puxos precoces (treinar fazer “a” força, antes que a mulher possa sentir os puxos).
29) Puxos dirigidos (“faça força agora”, “força comprida”, etc).
30) Manobra de Valsalva (orientar a “trincar os dentes e fazer força”).
31) Desestimular a escolha pela mulher da posição/ambiente em que quer parir.
32) Manobra de Kristeller (empurrar o fundo do útero)/pressão de qualquer intensidade no fundo uterino/”só uma ajudinha”.
33) Manobra de “divulsão” perineal e/ou massagem perineal sem consentimento da mulher.
34) Episiotomia.
35) Não permitir o nascimento espontâneo.
36) Aplicar fórceps e vácuo de rotina e/ou sem autorização da mulher.
37) Sutura rotineira das lacerações.
38) Revisão instrumental do canal de parto de rotina (fórceps, vácuo extrator).
39) Cesariana intraparto sem indicação precisa e sem caráter de emergência.
40) Ligadura precoce do cordão, sem aguardar parar de pulsar.
41) Entregar um bebê vigoroso ao neonatologista para secar e aquecer, afastando-o da mãe.
42) Aspiração de rotina das vias aéreas do recém-nascido.
43) Passagem de sonda de rotina no recém-nascido, para pesquisar atresia de coanas, atresia de esôfago e ânus imperfurado.
44) Uso rotineiro de Credé (colírio de nitrato de prata).
45) Levar bebês saudáveis para o berçário.
46) Fazer qualquer procedimento com o RN sem consultar e obter autorização dos pais.
47) Não permitir o delivramento (saída da placenta) espontâneo.
48) Revisão manual da cavidade uterina de rotina, mesmo em casos de cesárea anterior.
49) Oferecer bicos, chupetas, mamadeiras, com leite artificial para o recém-nascido.
50) Aplicar vacinas sem o consentimento e autorização dos pais.
Retirado do site do Núcleo Carioca de Doulas
Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal.