Queridas mamães e gravidinhas….
Vamos lutar pelo nosso direito de ter um parto humanizado, vocês que tiveram, tentaram ou vão tentar… vamos mostrar para o Brasil que nós podemos, vamos mostrar o poder de uma mãe!
A Marcha iniciará no Pier Iemanjá na Praia de Camburi no dia 05/08/12 às 09:00.
Tragam seus filhos e maridos!
Participe conosco, este é um ato em defesa das doulas, precisamos do seu apoio.
Movimento contra as Resoluções 265 e 266/12 do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) que vetam a participação de doulas, parteiras e obstetrizes em partos hospitalares e a participação de médicos em equipes de parto domiciliar planejado.
As bandeiras da MARCHA PELA HUMANIZAÇÃO DO PARTO são:
- Que a Mulher tenha o direito de escolher como, com quem e onde parir; Pelo cumprimento da Lei 11.108 de abril de 2005.
- Que a mulher tenha preservado o direito ao acompanhante que ela desejar na sala de Parto;
- Que a mulher possa ter o direito de acompanhamento de uma Doula em seu trabalho de parto e parto;
- Que a mulher tenha o direito de se movimentar livremente para encontrar as posições mais apropriadas e confortáveis durante seu trabalho de parto e parto;
- Que a mulher possa ter acesso a métodos naturais de alívio de dor durante o trabalho de parto, que consistem em: massagens, banho quente, compressa, etc;
- Contra a Violência Obstétrica e intervenções desnecessárias que consistem em: comentários agressivos, direcionamento de puxos, exames de toque, episiotomia, litotomia, etc;
- Pela fiscalização das altas taxas de cesáreas nas maternidades brasileiras e que as ações cabíveis sejam tomadas no sentido de reduzir essas taxas;
- Pela Humanização da Assistência aos Recém-Nascidos, contra as intervenções de rotina;
- Que a mulher que optar pelo parto domiciliar tenha direito ao acompanhamento pediátrico caso deseje ou seja necessário.
Todas as nossas bandeiras são respaldadas por evidências científicas e recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Federação Internacional de Ginecologia e Obstetricia (FIGO), Ministério da Saúde entre outras.
Nos encontramos lá… beijos Thais Ramos
Este artigo pertence ao http://gestavida.blogspot.com/
Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal.
Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal.