Essa atualização está aberta para participação popular. E termina no dia 14 deste mês. Precisamos participar para que os planos de saúde estejam explicitamente obrigados a cobrir as despesas de paramentação do acompanhante e também que o acompanhante possa estar ao lado da parturiente pelo tempo garantido por lei. Qualquer pessoa pode participar.
Precisamos fazer uma chuva de solicitações para que o direito ao acompanhante esteja de fato incluído no Rol de Procedimentos!!!!!
Vale a pena entrar lá, preencher e enviar… é um formulário no site da ANS.
Aqui vai um pequeno guia. Mas fiquem à vontade para preencher da forma que acharem necessário.
http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/529-consulta-publica-40#
Tipo de Usuário: Consumidor
Selecione o Artigo a ser alterado: Art. 19º
Insira a alteração do Artigo selecionado: (copie e cole)
I – cobertura das despesas, incluindo acomodação, alimentação e paramentação quando necessária relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante o pré-parto, parto e até 10 dias do pós-parto, de acordo com a Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la;
Justificativa: (copie e cole)
Hospitais estão realizando cobrança do usuário referente à “taxa de paramentação do acompanhante” como condição para que o acompanhante possa estar presente no parto. Essa taxa deve ser cobrada do plano de saúde.
E de acordo com a Portaria 2.418 de 2005 que regulamenta a Lei Federal nº 11.108/05, o “pós-parto imediato” citado na referida lei foi definido como os primeiros 10 dias após o parto.
Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal.